A 2ª fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico termina a 1 de julho de 2019.
Atenção: O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel. Os dois formatos são obrigatórios
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que exerçam a sua atividade através de um estabelecimento físico aberto ao público ou através de meios digitais.
O fornecedor de bens/prestador de serviços está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações.
Efetuar o registo da sua empresa na plataforma: livroreclamacoes.pt