A terminar a 2ª fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico

A 2ª fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico termina a 1 de julho de 2019.

Atenção: O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel. Os dois formatos são obrigatórios

 

Que empresas estão abrangidas?

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que exerçam a sua atividade através de um estabelecimento físico aberto ao público ou através de meios digitais.

O fornecedor de bens/prestador de serviços está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações.

 

Quais são os procedimentos para disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico?

Efetuar o registo da sua empresa na plataforma: livroreclamacoes.pt

  • Preenche o formulário com a entidade fiscalizadora e o CAE(s) correspondente(s);
  • Submete o formulário e acede e-mail para receber as credenciais de acesso;
  • Volte a entrar na plataforma e finalizar o processo de registo;
  • Deve divulgar no website de forma  visível e destacada o acesso à plataforma: livroreclamacoes.pt.

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