Apoio à descarbonização da Indústria até 85% a fundo perdido

No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), encontram-se abertas as candidaturas ao Apoio à Descarbonização da Indústria, que conta com um orçamento de 250M€ e que visa apoiar entre 30% a 85% a Fundo Perdido as empresas industriais na sua descarbonização.

 

Objetivos

O presente apoio enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, adoção de medidas de eficiência energética na industria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

 

Beneficiários finais

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)

 

Área geográfica

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.

 

Modalidades de candidatura

As candidaturas processam-se de acordo com duas modalidades:

  • Modalidade A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
  • Modalidade B. Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014.

 

Domínios de intervenção

Os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:

  • “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
  • “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
  • “029 – Energia renovável: solar”;
  • “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
  • “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.

 

Despesas Elegíveis

São despesas elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões gases de estufa (GEE) através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis.

Exemplos:
  • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
  • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.

 

Custo elegível, forma de apoio, taxa de financiamento e limites

Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável.

Modalidade A – Projetos simplificados de descarbonização da indústria:

55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
+10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira
Limite de apoio: 200 mil euros por empresa e por projeto

 

Modalidade B – Projetos de descarbonização da indústria:

Tipologia 1 (Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria): taxa base de 40% com majorações dependendo da dimensão e localização da empresa;
Tipologia 2 (Adoção de medidas de eficiência energética na indústria): taxa base de 30% com majorações dependendo da dimensão e localização da empresa;
Tipologia 3 (Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia): taxa base de 45% com majorações dependendo da dimensão e localização da empresa;
Limite de Apoio: 15 milhões de euros por empresa e por projeto

 

Duração dos Projetos

Os Projetos devem ter início dentro do prazo de 6 meses após comunicação da decisão de aprovação, possuindo 24 meses de duração máxima dos projetos, a partir da data de início do mesmo. A data-limite para a apresentação de despesas é 31/12/2025

 

Candidaturas

Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma abranger estabelecimentos distintos.

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 18 horas do dia 31 de janeiro de 2023.

 

A VERAE têm uma equipa de consultores à sua disposição para apoiar e acompanhar a elaboração da sua candidatura. Contacte-nos para mais informações!

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