No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), encontram-se abertas as candidaturas ao Apoio à Descarbonização da Indústria, que conta com um orçamento de 250M€ e que visa apoiar entre 30% a 85% a Fundo Perdido as empresas industriais na sua descarbonização.
O presente apoio enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, adoção de medidas de eficiência energética na industria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
As candidaturas processam-se de acordo com duas modalidades:
Os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
São despesas elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões gases de estufa (GEE) através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis.
Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável.
55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
+10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira
Limite de apoio: 200 mil euros por empresa e por projeto
Tipologia 1 (Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria): taxa base de 40% com majorações dependendo da dimensão e localização da empresa;
Tipologia 2 (Adoção de medidas de eficiência energética na indústria): taxa base de 30% com majorações dependendo da dimensão e localização da empresa;
Tipologia 3 (Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia): taxa base de 45% com majorações dependendo da dimensão e localização da empresa;
Limite de Apoio: 15 milhões de euros por empresa e por projeto
Os Projetos devem ter início dentro do prazo de 6 meses após comunicação da decisão de aprovação, possuindo 24 meses de duração máxima dos projetos, a partir da data de início do mesmo. A data-limite para a apresentação de despesas é 31/12/2025
Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma abranger estabelecimentos distintos.
O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 18 horas do dia 31 de janeiro de 2023.
A VERAE têm uma equipa de consultores à sua disposição para apoiar e acompanhar a elaboração da sua candidatura. Contacte-nos para mais informações!