Ao abrigo do Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, artigo 131.º n.º 2), “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.
Desenvolvendo formação profissional certificada, a VERAE auxilia as empresas clientes a cumprir estas obrigatoriedades legais, uma vez que as horas frequentadas no âmbito da nossa formação certificada poderão ser capitalizadas para o cumprimento dos requisitos legais em matéria de legislação laboral.
A oferta formativa apresentada abaixo poderá ser dinamizada em datas, horários e locais mais adequados à disponibilidade da sua empresa.
Também pode solicitar que realizemos um diagnóstico à sua empresa focado na identificação de problemas, seguindo-se a conceção e implementação de soluções de formação profissional personalizadas de acordo com as V/ necessidades formativas.
Não Financiada | OFP
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