Investimentos de Base Territorial: Portugal 2030

O incentivo Investimentos de Base Territorial, integrado no Plano PT2030, tem como objetivo impulsionar a modernização e inovação das pequenas e médias empresas (PME).
Com um apoio financeiro que pode atingir até 300 mil euros, este incentivo visa promover a criação de novas empresas em Portugal, bem como o crescimento de PME existentes, através do financiamento de novos projetos e da diversificação da sua produção.

Áreas de Intervenção:

Criação de micro e pequenas empresas;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Área Geográfica:
Portugal Continental.

Taxa de Financiamento:
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa Base:
50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Majorações: Até 10%

Mínimo e Máximo de Investimento:
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
Apresentar um investimento no máximo de 300.000,00€ (trezentos mil euros).

Público-Alvo:
Micro e Pequenas empresas.

Despesas Elegíveis:
Ativos corporativos incluem a aquisição de máquinas, equipamentos e custos para colocá-los em condições de funcionamento, além da aquisição de equipamentos de informática e software necessários;

Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

Custos indiretos, através da aplicação de uma taxa de 5% ao total dos custos diretos elegíveis.

Despesas não Elegíveis:
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;

As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;

As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;

Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;

Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto:
– As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
– As despesas com processos judiciais;

Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;

As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;

Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;

Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;

Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;

Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;

Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;

Trabalhos da empresa para ela própria;

Compra de imóveis, incluindo terrenos;

Trespasse e direitos de utilização de espaços;

Aquisição de bens em estado de uso;

Fundo de maneio;
Transações entre beneficiários da mesma operação;

Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

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