PRAZO DE MOBILIZAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026

Ainda tem saldo no Fundo de Compensação do Trabalho?

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Formação profissional certificada pela DGERT, desenhada à medida da sua empresa e com possibilidade de utilização do saldo elegível do Fundo de Compensação do Trabalho.

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✓ Entidade formadora certificada pela DGERT

Como usar o FCT para formação em 4 passos

01

Diagnóstico

Analisamos as necessidades da sua empresa e avaliamos o enquadramento do saldo disponível.

02

Desenho do plano

Definimos temas, duração, formato e ações adequadas aos objetivos da organização.

03

Mobilização

Apoiamos a preparação e acompanhamento do processo junto das entidades competentes.

04

Formação

Executamos a formação e asseguramos os procedimentos de certificação aplicáveis.

Áreas de formação para a sua equipa

Gestão e Liderança

Liderança de equipas, gestão de desempenho, comunicação assertiva, gestão de conflitos e gestão de tempo.

Tecnologia e Digital

Excel avançado, Power BI, Inteligência Artificial aplicada aos negócios, ferramentas colaborativas e cibersegurança.

Comercial e Atendimento

Técnicas de venda B2B, negociação, gestão de carteira, experiência do cliente, comunicação comercial e fidelização.

Compliance e Segurança

Segurança e Saúde no Trabalho, prevenção de riscos, RGPD, compliance, ética empresarial e prevenção da corrupção.

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Transforme o saldo disponível em qualificação real para a sua equipa, com formação profissional e impacto direto nas competências da sua organização.

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Perguntas frequentes sobre formação com FCT

Sim. O FCT foi sendo constituído através das contribuições que a própria empresa foi fazendo, ao longo dos anos, por cada trabalhador. Não se trata de um subsídio ou de um apoio externo, mas sim da recuperação de um valor que foi sendo acumulado pela própria empresa e que lhe pertence.

Se a empresa efetuou contribuições para o FCT antes de 2024, é muito provável que exista um valor acumulado. O montante a recuperar depende do histórico de contratações e das respetivas contribuições. Para saber o valor exato disponível, o ideal é confirmar essa informação junto do teu contabilista.

O valor que não for recuperado até 31 de dezembro de 2026 será transferido para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Ou seja, depois dessa data, a empresa deixa de ter possibilidade de recuperar esse montante.

O pedido de resgate é tratado diretamente com a Segurança Social, normalmente através do teu contabilista/TOC. Nós não tratamos dessa parte; damos apoio na componente da formação certificada, que é onde o valor pode ser utilizado.

Pode ser qualquer formação realizada por uma entidade certificada pela DGERT, pois somos uma entidade formadora certificada pela DGERT.

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