SI Inovação Produtiva – Candidaturas Abertas

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva visa financiar operações individuais de investimentos em atividades inovadoras, promovidas por PME’s, que contribuam para o desenvolvimento, a diversificação e a internacionalização das empresas portuguesas.

Objetivos:

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

Apoio:

Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis, com taxas até ao 40%.

Área Geográfica:

Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Entidades Elegíveis:

Micro, pequenas e médias empresas (PME’s) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Montante Elegível de Investimento:

As operações devem apresentar um custo elegível que observe as seguintes condições:

  • Investimento mínimo: 250 mil euros;
  • Máximo: 25 milhões de euros.

A data de início dos projetos deverá ser posterior à data da candidatura ou do pedido de auxílio, e a duração máxima das operações é de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados.

Ações Abrangidas:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Despesas Elegíveis:

  • Máquinas e equipamentos (inclui custos atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento);
  • Hardware software;
  • Direitos e patentes (nacionais e internacionais), Licenças;
  • Conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas (na validação das despesas nos Pedidos de Pagamento);
  • Serviços de Engenharia, Estudos e diagnósticos, Auditorias, Planos de Marketing ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8º do REITID;
  • Projetos e Serviços de Arquitetura;
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria).

 

Período das Candidaturas:

O período de candidaturas iniciou em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • 1ºFase:concluída a 16/09/2024;
  • 2ºFase:concluída a 30/12/2024.

 

O programa SI Inovação Produtiva é um programa fundamental para as empresas que procuram uma estratégia eficaz para impulsionar a sua inovação e o seu crescimento produtivo no país, contribuindo para a sustentabilidade e prosperidade económica a longo prazo.

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