O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva visa financiar operações individuais de investimentos em atividades inovadoras, promovidas por PME’s, que contribuam para o desenvolvimento, a diversificação e a internacionalização das empresas portuguesas.
Objetivos:
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Apoio:
Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis, com taxas até ao 40%.
Área Geográfica:
Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Entidades Elegíveis:
Micro, pequenas e médias empresas (PME’s) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Montante Elegível de Investimento:
As operações devem apresentar um custo elegível que observe as seguintes condições:
A data de início dos projetos deverá ser posterior à data da candidatura ou do pedido de auxílio, e a duração máxima das operações é de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados.
Ações Abrangidas:
Despesas Elegíveis:
Período das Candidaturas:
O período de candidaturas iniciou em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
O programa SI Inovação Produtiva é um programa fundamental para as empresas que procuram uma estratégia eficaz para impulsionar a sua inovação e o seu crescimento produtivo no país, contribuindo para a sustentabilidade e prosperidade económica a longo prazo.
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