Formação Financiada para empresas

Foi publicado o aviso SIQRH – Formação empresarial individual, direcionado para empresas que pretendam apresentar candidatura para apoio a ações de formação.

Objetivos

  • Aumentar as qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
  • Aumentar as capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
  • Promover estratégias de upskilling e de reskilling, com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
  • Promover ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).

 

Áreas de atuação

Formação de ativos – empresários, gestores e trabalhadores – das empresas inseridas nos seguintes Clusters de Competitividade:

I. Cluster do Calçado e Moda

II. Cluster Automóvel

III. Cluster AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção

IV. Cluster Habitat Sustentável

V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda

VI. Cluster PRODUTECH

VII. Engineering & Tooling Cluster

 

Tipologia de Ação

São abrangidas neste aviso ações de formação, em regime presencial ou online.

 

Entidades que se podem candidatar

Médias e grandes empresas que cumpram os critérios de elegibilidade.

 

Área geográfica abrangida

NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo.

 

Condições de Elegibilidade

  • Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do Cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
  • Grupos formativos com máximo de 25 trabalhadores por ação;
  • Disporem de parecer favorável emitido pelo Cluster dinamizador, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva e com as áreas prioritárias do pacto setorial.

 

Financiamento

A taxa de cofinanciamento base é de 50 % e pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:

  1. a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  2. b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas.

 

Custos elegíveis

Os custos totais de formação a considerar em cada operação resultam da soma de:

  • Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1 – CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos relativos aos encargos salariais dos formandos;
  • Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2–CtU2), para os custos com formandos (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias).

 

Para efeitos de elegibilidade dos custos apurados, consideram-se as seguintes disposições:

  1. O custo elegível decorre do produto do somatório do volume de formação pelo custo unitário;
  2. Considera-se volume de formação o somatório das horas efetivamente assistidas por cada formando. Faltas, injustificadas ou justificadas, não serão contabilizadas enquanto volume de formação;
  3. O Custo Unitário 2 (CtU2) só é elegível quando a formação decorra durante o período normal de trabalho (horário laboral) e desde que as remunerações dos trabalhadores em formação não sejam financiadas por outros apoios públicos.

 

Período de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15/11/2023 a 31/01/2024 (18 horas).

Para mais informações contacte-nos!

 

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