Foi publicado o aviso SIQRH – Formação empresarial individual, direcionado para empresas que pretendam apresentar candidatura para apoio a ações de formação.
Objetivos
- Aumentar as qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumentar as capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
- Promover estratégias de upskilling e de reskilling, com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
- Promover ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).
Áreas de atuação
Formação de ativos – empresários, gestores e trabalhadores – das empresas inseridas nos seguintes Clusters de Competitividade:
I. Cluster do Calçado e Moda
II. Cluster Automóvel
III. Cluster AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção
IV. Cluster Habitat Sustentável
V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
VI. Cluster PRODUTECH
VII. Engineering & Tooling Cluster
Tipologia de Ação
São abrangidas neste aviso ações de formação, em regime presencial ou online.
Entidades que se podem candidatar
Médias e grandes empresas que cumpram os critérios de elegibilidade.
Área geográfica abrangida
NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo.
Condições de Elegibilidade
- Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do Cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
- Grupos formativos com máximo de 25 trabalhadores por ação;
- Disporem de parecer favorável emitido pelo Cluster dinamizador, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva e com as áreas prioritárias do pacto setorial.
Financiamento
A taxa de cofinanciamento base é de 50 % e pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:
- a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas.
Custos elegíveis
Os custos totais de formação a considerar em cada operação resultam da soma de:
- Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1 – CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos relativos aos encargos salariais dos formandos;
- Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2–CtU2), para os custos com formandos (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias).
Para efeitos de elegibilidade dos custos apurados, consideram-se as seguintes disposições:
- O custo elegível decorre do produto do somatório do volume de formação pelo custo unitário;
- Considera-se volume de formação o somatório das horas efetivamente assistidas por cada formando. Faltas, injustificadas ou justificadas, não serão contabilizadas enquanto volume de formação;
- O Custo Unitário 2 (CtU2) só é elegível quando a formação decorra durante o período normal de trabalho (horário laboral) e desde que as remunerações dos trabalhadores em formação não sejam financiadas por outros apoios públicos.
Período de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15/11/2023 a 31/01/2024 (18 horas).
Para mais informações contacte-nos!